O Ministério da Fazenda oficializou as diretrizes para a equalização de juros no crédito rural com a publicação da Portaria nº 2.170. O documento normatiza quais instituições financeiras estão autorizadas a atuar com o subsídio federal durante a safra 2026/27, além de detalhar os teto de recursos disponíveis, as fontes de financiamento e a metodologia de compensação financeira a ser efetuada pelo Tesouro Nacional.
O mecanismo de equalização é o instrumento que assegura ao produtor rural taxas de juros reduzidas, inferiores aos custos praticados no mercado financeiro tradicional. A dinâmica prevê que o Governo Federal assuma a cobertura da diferença entre o custo real de captação das instituições financeiras e a taxa efetivamente cobrada do tomador no contrato final.
O cálculo do ressarcimento repassado aos bancos considerará o custo de captação somado às despesas administrativas e tributárias da operação, deduzidos os encargos pagos pelos produtores rurais. As regras têm validade para o ciclo contratual compreendido entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027. Para financiamentos voltados ao capital de giro de cooperativas agropecuárias, o prazo-limite de contratação se encerra em 30 de dezembro de 2026.
Linhas contempladas e origens dos recursos
A portaria abrange 26 instituições financeiras de abrangência nacional e regional — como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, Banco da Amazônia, Banrisul, Bradesco, Itaú, Santander, Sicredi, Sicoob e Cresol. Os anexos da publicação delimitam as cotas de contratação por instituição e por programa.
Entre as modalidades autorizadas a operar com subvenção estatal estão linhas de custeio empresarial e do Pronamp, comercialização, investimento, Moderfrota, armazenagem (PCA), Proirriga, Prodecoop, Procap-Agro, Inovagro e o programa RenovAgro — que abarca incentivos voltados à recuperação de pastagens e ações de cunho ambiental.
A origem do capital utilizado para viabilizar as operações é diversificada. Os financiamentos poderão ser lastreados em recursos livres dos próprios bancos, Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), poupança rural e Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O custo de captação considerado pelo Tesouro varia conforme a fonte de recursos; no caso de aportes via LCA e recursos próprios, o cálculo tomará como base percentuais da taxa média Selic.
Mecanismos de controle e ajustes orçamentários
Para garantir o controle fiscal da medida, a regulamentação autoriza a Secretaria do Tesouro Nacional a realizar o remanejamento dos limites de crédito estabelecidos entre bancos, programas ou fontes financeiras.
A norma prevê ainda a possibilidade de redução dos teto de contratação ou mesmo a suspensão de novas concessões na hipótese de restrições orçamentárias ao longo do ano safra, ficando assegurada a manutenção integral dos contratos já formalizados.