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Nova lei endurece penas para furto e roubo de combustíveis no Brasil

Lei 15.517/2026 aumenta punições para crimes envolvendo petróleo, gás, etanol e outros combustíveis e cria novos delitos contra a ordem econômica.

Por Redação
Nova lei endurece penas para furto e roubo de combustíveis no Brasil

Entrou em vigor nesta quarta-feira (23) uma nova legislação que amplia as punições para crimes envolvendo o furto e o roubo de combustíveis no Brasil. A Lei nº 15.517/2026, publicada no Diário Oficial da União, também criou novos crimes relacionados à compra, transporte, armazenamento e comercialização de produtos de origem criminosa.

A medida altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e estabelece regras específicas para casos envolvendo petróleo e derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis, outros combustíveis e óleos lubrificantes. A legislação alcança produtos retirados de unidades de produção, instalações de armazenamento e estruturas de transporte, incluindo dutos e diferentes modalidades de transporte.

Furto de combustíveis passa a ter pena de até 10 anos

Com a mudança, o furto desses produtos passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A punição poderá ser aumentada em um terço quando houver situações como destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública.

A legislação prevê ainda um aumento de dois terços da pena quando o crime provocar consequências como paralisação das atividades do estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.

No caso do roubo, a retirada ilegal de petróleo, derivados, gás, etanol, biocombustíveis, combustíveis e lubrificantes passa a contar com uma previsão específica no Código Penal. Também há agravamento quando a ação resultar em paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio ou poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente.

Lei cria novos crimes relacionados ao comércio ilegal

Outra mudança importante está na Lei nº 8.176/1991. A partir da nova legislação, passa a configurar crime contra a ordem econômica adquirir, receber, transportar, ocultar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar, em atividade comercial ou industrial, combustíveis e lubrificantes que o agente saiba serem provenientes de crime.

Nesse caso, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa. A regra também alcança formas de comércio irregular ou clandestino, inclusive atividades realizadas em residências.

A legislação estabelece ainda uma segunda situação: adquirir, receber ou manter esses produtos quando, pelas circunstâncias, houver elementos que indiquem uma possível origem criminosa. Entre os critérios previstos estão a natureza do produto, uma diferença desproporcional entre preço e valor ou as condições de quem está oferecendo a mercadoria.

Para essa conduta, a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa. No caso de réu primário, o juiz poderá, conforme as circunstâncias e consequências do crime, reduzir a pena de um terço a dois terços ou deixar de aplicar a multa.

Medidas também atingem estabelecimentos e bens

A nova lei prevê consequências adicionais para condenações relacionadas aos novos crimes. Nos casos previstos na legislação, a condenação poderá resultar na interdição do estabelecimento pelo dobro do período correspondente à pena aplicada.

Quando houver condenação pelos crimes específicos contra a ordem econômica previstos na nova legislação, também poderá ocorrer a perda de cargo, função ou emprego público, acompanhada de inabilitação para seu exercício pelo dobro do prazo da pena.

A lei determina ainda que o juiz poderá determinar a alienação antecipada de bens sujeitos a deterioração, depreciação ou que apresentem dificuldades de manutenção, seguindo as regras previstas no Código de Processo Penal.

A Lei nº 15.517/2026 foi publicada em 23 de setembro de 2026 e entrou em vigor na própria data de publicação, passando a integrar imediatamente a legislação penal e de proteção da ordem econômica relacionada à cadeia de combustíveis.

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