ícone whatsapp ícone instagram
Saúde

Nova lei garante liberação automática do salário-maternidade em caso de atraso do INSS

A partir desta terça-feira (26), Previdência Social tem até 30 dias para analisar pedidos; benefício provisório será pago imediatamente se houver demora na análise.

Por Redação Atualizado em
Nova lei garante liberação automática do salário-maternidade em caso de atraso do INSS

Os pedidos de salário-maternidade passam a contar com regras mais rígidas de prazo e concessão a partir desta terça-feira (26). Uma nova legislação federal determina que a Previdência Social terá o limite máximo de 30 dias para analisar e emitir um parecer sobre a solicitação do benefício. Caso o órgão atrase e descumpra esse período regulamentar, a liberação financeira em favor da trabalhadora ocorrerá de forma automática e provisória.

A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.415/2026, publicada oficialmente no Diário Oficial da União. A nova engrenagem administrativa foi desenhada para dar celeridade ao atendimento e assegurar o sustento financeiro imediato das seguradas no período de afastamento de suas atividades profissionais, momento em que a manutenção da renda familiar se torna indispensável.

Pelo texto aprovado, o benefício provisório será pago mesmo antes que o INSS conclua a verificação detalhada de todos os pré-requisitos legais. A avaliação dos documentos continuará sendo feita em segundo plano. Se a auditoria posterior comprovar que a solicitante preenche todas as exigências contratuais e de carência, a concessão provisória é convertida em definitiva. Por outro lado, caso a fiscalização constate que a cidadã não tinha direito ao auxílio, o repasse dos valores é interrompido de forma imediata.

A legislação também trouxe uma blindagem financeira importante para as mulheres que entrarem no fluxo da liberação provisória. Os recursos recebidos pelas trabalhadoras durante o período em que o processo aguardava a checagem definitiva não precisarão ser restituídos aos cofres públicos, ainda que o benefício venha a ser cancelado mais tarde. O reembolso da quantia só será exigido por vias jurídicas caso o órgão comprove a ocorrência de má-fé ou fraude na solicitação.

A medida representa uma tentativa de desafogar a fila de espera da Previdência Social e reduzir o impacto social causado pela lentidão nas análises administrativas, assegurando proteção jurídica e estabilidade econômica para mães e famílias em todo o território nacional.

Gostou? Compartilhe:

Notícias Relacionadas

+ ver mais