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Agronegócio

Nova lei proíbe produção e venda de foie gras e outros alimentos obtidos por alimentação forçada de animais

Lei nº 15.475 entra em vigor em 180 dias e proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio da técnica conhecida como gavage em todo o Brasil.

Por Redação
Nova lei proíbe produção e venda de foie gras e outros alimentos obtidos por alimentação forçada de animais

Foi sancionada a Lei nº 15.475, que proíbe em todo o país a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais, técnica conhecida como gavage. A norma foi publicada nesta sexta-feira (24) e passará a valer após um período de 180 dias, destinado à adaptação do setor.

Embora tenha como principal impacto a produção de foie gras, iguaria feita a partir do fígado de patos ou gansos, a legislação se aplica a qualquer alimento produzido com o uso desse método.

A medida havia sido aprovada pelo Congresso Nacional e encaminhada neste mês para sanção presidencial. Com a nova regra, ficam proibidos tanto a fabricação quanto a venda desses produtos, independentemente de serem comercializados na forma in natura ou industrializada.

Como funciona a técnica proibida

A prática conhecida como gavage consiste na alimentação forçada de aves por meio da introdução de um tubo no esôfago, permitindo que grandes quantidades de alimento sejam administradas em um curto período.

Segundo a definição prevista na lei, o procedimento pode ser realizado de forma manual ou mecânica e obriga o animal a ingerir alimentos ou suplementos em quantidade superior à sua capacidade natural de saciedade.

Esse processo provoca uma condição chamada esteatose hepática, caracterizada pelo aumento anormal do fígado. É justamente esse órgão alterado que dá origem ao foie gras comercializado.

Lei prevê punições para descumprimento

A nova legislação estabelece que quem produzir ou comercializar alimentos obtidos por alimentação forçada poderá responder por infrações previstas na Lei de Crimes Ambientais.

Além das penalidades administrativas, como multas, apreensão dos produtos e suspensão das atividades, os responsáveis poderão responder pelo crime de maus-tratos contra animais, cuja pena pode chegar a um ano de detenção, conforme prevê a legislação vigente.

Medida recebeu apoio de entidades de proteção animal

Durante a tramitação do projeto, organizações ligadas à causa animal defenderam a aprovação da proposta e encaminharam uma carta aberta ao governo federal solicitando a sanção da medida.

Para essas entidades, a proibição representa um avanço na proteção e no bem-estar animal ao eliminar um método considerado causador de sofrimento durante o processo de produção.

Com a entrada em vigor da lei dentro de seis meses, produtores, comerciantes e estabelecimentos terão prazo para se adequar às novas regras previstas na legislação.

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