A Câmara dos Deputados aprovou, em regime de votação simbólica e sem o registro nominal dos votos no painel eletrônico, o Projeto de Lei 4822/2025, que institui uma minirreforma eleitoral no país. A proposta altera pontos estruturais da legislação partidária, modificando os critérios de prestação de contas, a aplicação de penalidades e as regras para propaganda política. Com o aval dos deputados, o texto agora segue para análise no Senado Federal.
A ausência de votação nominal e a velocidade da tramitação — o projeto não constava originalmente na pauta do dia — geraram reações imediatas de diversos setores da sociedade civil organizada. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), coalizão que reúne mais de 70 entidades, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), emitiu nota de repúdio argumentando que a falta de identificação individualizada do posicionamento dos parlamentares restringe a transparência e o acompanhamento por parte dos eleitores.
Por outro lado, a liderança e a relatoria do projeto defendem que as modificações são necessárias para conferir estabilidade institucional às agremiações. Segundo o relator da matéria, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), as mudanças racionalizam a gestão interna dos partidos e alinham os processos de fiscalização financeira aos princípios de proporcionalidade jurídica e razoabilidade, sem retirar a competência reguladora da Justiça Eleitoral.
As alterações previstas no texto impactam diretamente a rigidez das sanções financeiras. O projeto de lei fixa um teto de R$ 30 mil para multas decorrentes de contas partidárias reprovadas, independentemente do montante considerado irregular. Adicionalmente, fica proibido o bloqueio ou a penhora de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para o pagamento de cobranças judiciais, e abre-se a possibilidade de parcelamento de pendências financeiras das legendas por um prazo de até 15 anos.
A fiscalização também terá prazos mais curtos. O período limite para que a Justiça Eleitoral julgue as contas das siglas cai de cinco para três anos; caso o julgamento não ocorra dentro deste interstício, o processo será extinto sem uma decisão definitiva. Outra mudança estrutural determina que cada diretório — municipal, estadual ou nacional — responderá de forma isolada por suas respectivas inconsistências financeiras, impedindo que sanções administrativas recaiam sobre a cúpula nacional ou legendas fusionadas.
No campo da comunicação de campanha, a minirreforma regulamenta o envio de mensagens automatizadas e disparos massivos em plataformas digitais, desde que direcionados a listas de eleitores previamente cadastrados pela candidatura ou partido. Enquanto defensores apontam a medida como uma modernização das ferramentas de diálogo político, críticos da proposta manifestam preocupação com o potencial de ampliação de fluxos de desinformação sem os mecanismos habituais de rastreamento e controle.