O calendário eleitoral entra em uma das fases mais importantes nas próximas semanas. Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, partidos políticos e federações realizarão as convenções partidárias, etapa obrigatória para oficializar os candidatos que disputarão as eleições e definir alianças para o pleito.
É durante essas reuniões que serão homologados os nomes dos concorrentes aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, além da confirmação das composições partidárias que participarão da disputa.
A realização das convenções representa um marco no processo eleitoral, pois é a partir delas que os partidos formalizam suas escolhas e dão início aos procedimentos legais necessários para a participação nas eleições.
Registro das candidaturas é a próxima etapa
Após a definição dos candidatos, os partidos devem encaminhar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Somente depois dessa etapa os nomes passam por análise para verificar se atendem a todos os requisitos previstos na legislação eleitoral.
A Justiça Eleitoral examina documentos, condições de elegibilidade e possíveis impedimentos legais antes de autorizar a candidatura. Apenas após a aprovação do registro o candidato poderá constar oficialmente na urna eletrônica.
Nos casos de candidaturas à Presidência da República, a análise é de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os pedidos referentes aos demais cargos são avaliados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado.
Legislação estabelece limites para candidaturas
As regras eleitorais também determinam quantos candidatos cada partido, federação ou coligação pode apresentar. Nas disputas para presidente, governador e prefeito, cada grupo político pode lançar apenas um candidato ao cargo, sempre acompanhado do respectivo candidato a vice.
Já para as eleições proporcionais, como as de deputados e vereadores, o número de candidatos varia conforme a quantidade de vagas em disputa, podendo ultrapassar esse total em uma vaga adicional, conforme prevê a legislação.
Cota de gênero é exigência obrigatória
Outro requisito que deve ser observado pelos partidos é o cumprimento da chamada cota de gênero. A legislação determina que cada chapa tenha, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de candidaturas de cada gênero.
O descumprimento dessa regra pode resultar no indeferimento do registro de toda a chapa apresentada pela legenda ou federação.
Com o início das convenções partidárias, o cenário eleitoral começa a ganhar definição. A expectativa é que, ao longo das próximas semanas, sejam oficializados os principais nomes que disputarão os cargos eletivos, permitindo que o processo avance para a fase de análise da Justiça Eleitoral e, posteriormente, para o início oficial da campanha.