A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado Eduardo Bolsonaro à pena de 4 anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Ele foi considerado culpado pelo crime de coação no curso do processo. O colegiado concluiu que o ex-parlamentar atuou nos Estados Unidos para articular barreiras econômicas e diplomáticas contra o Brasil, com o objetivo deliberado de constranger o Poder Judiciário e tentar impedir a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no caso que investiga a tentativa de golpe de Estado.
Além da privação de liberdade, a sentença determina a suspensão dos direitos políticos de Eduardo Bolsonaro por um período de oito anos, além da perda automática de seu cargo efetivo como escrivão da Polícia Federal. Por se tratar de uma decisão de colegiado de primeira instância da Corte, a defesa do ex-deputado ainda poderá interpor recursos cabíveis contra a condenação.
O julgamento baseou-se em uma denúncia formalizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Conforme o entendimento unânime dos ministros, restou comprovado que o réu utilizou sua influência política internacional para incentivar a aplicação de tarifas alfandegárias norte-americanas sobre produtos exportados pelo Brasil. A estratégia também abrangeu pressões políticas que resultaram no cancelamento de vistos de viagem de oito dos 11 ministros do STF e de integrantes do governo federal, além de tentativas de sanções baseadas na Lei Magnitsky.
Atualmente, Eduardo Bolsonaro reside em território norte-americano, destino para o qual se mudou no ano passado. Devido às reiteradas ausências não justificadas nas sessões deliberativas da Câmara dos Deputados, o político já havia perdido o mandato parlamentar por quebra de decoro decorrente do abandono do cargo. Em termos práticos, juristas apontam que a execução imediata da pena fica inviabilizada enquanto o réu permanecer no exterior, visto que ele mantém fortes vínculos de aliança com o governo do presidente Donald Trump, o que torna improvável o cumprimento de uma eventual ordem de extradição ou cooperação jurídica internacional neste momento.
Durante a sessão, o subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira detalhou as ações do ex-deputado, sustentando que as investidas internacionais não configuraram mera retórica, mas sim atos concretos de intimidação institucional diretamente vinculados ao andamento do processo sobre a trama golpista.
Por sua vez, a Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela representação legal de Eduardo Bolsonaro no processo, tentou desvincular o réu das sanções americanas. O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que as medidas adotadas pela Casa Branca foram decisões soberanas do governo Trump, sem interferência direta do brasileiro. “Eduardo não teve poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, declarou Carvalho, definindo a conduta do ex-parlamentar como “interlocução política”.
O argumento de defesa, contudo, foi rejeitado pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto condutor, Moraes destacou que o ex-parlamentar atuou ativamente para disseminar narrativas falsas e desinformação perante autoridades estrangeiras, gerando prejuízos institucionais e comerciais ao Brasil. O magistrado frisou, no entanto, que a contraofensiva externa falhou em seu propósito principal, uma vez que Jair Bolsonaro foi condenado a uma pena de 27 anos e três meses de prisão no processo principal. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, consolidando o placar de 4 votos a 0.