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ANAC determina que companhias aéreas aceitem certidão de nascimento digital em voos domésticos

Orientação oficial tenta barrar impedimentos de embarque de menores após emissão de documentos eletrônicos crescer 3.000% em Mato Grosso do Sul.

Por Redação
ANAC determina que companhias aéreas aceitem certidão de nascimento digital em voos domésticos

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu uma orientação oficial direcionada a todas as companhias aéreas para que passem a aceitar, obrigatoriamente, a certidão de nascimento digital nos procedimentos de embarque de voos domésticos. A medida regulatória foi motivada por recorrentes episódios de recusa do documento eletrônico em aeroportos do país, gerando problemas operacionais e constrangimentos para famílias, especialmente no transporte de crianças menores de 12 anos.

Por meio do ofício nº 005/2026, o órgão regulador reforçou às operadoras que as certidões eletrônicas expedidas pelos Cartórios de Registro Civil possuem plena validade jurídica. O objetivo da intervenção é padronizar a triagem de passageiros nos terminais e acabar com interpretações divergentes das equipes de solo, que resultavam no impedimento injustificado de viagens aéreas dentro do território nacional.

Essa necessidade de alinhamento normativo acompanha uma mudança acelerada no comportamento do cidadão, que migrou massivamente para os serviços digitais. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, dados do setor de registro civil apontam que o volume de certidões eletrônicas emitidas saltou de 1.129 pedidos no ano de 2020 para 35.004 solicitações ao longo de 2025. Esse avanço representa uma alta de 3.000% no intervalo de cinco anos, evidenciando a consolidação da tecnologia no cotidiano da população sul-mato-grossense.

Representantes do setor de registro público apontam que os documentos virtuais contam com ferramentas robustas de segurança, como códigos hash e QR Codes. Esses mecanismos viabilizam a checagem imediata da autenticidade da certidão por meio de plataformas governamentais ou dos próprios sistemas de segurança dos aeroportos.

De acordo com o vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS), Lucas Zamperlini, a determinação da agência corrige falhas graves de atendimento nos balcões das companhias. O representante ressalta que a padronização assegura que os recursos digitais atuem como facilitadores do trâmite de viagem, garantindo o direito de locomoção com base em documentos dotados de fé pública e validação segura.

Diante do novo ato normativo, a ANAC estipulou que as empresas de aviação civil realizem treinamentos e atualizações imediatas em seus manuais operacionais internos. A divulgação das regras deve alcançar funcionários de check-in e equipes de inspeção de pista para assegurar o cumprimento uniforme da portaria em todos os aeroportos brasileiros.

Atualmente, a emissão de segundas vias em formato digital de certidões de nascimento, casamento ou óbito pode ser realizada diretamente pela internet na plataforma unificada do Registro Civil ou em qualquer uma das mais de 93 unidades físicas distribuídas pelos municípios de Mato Grosso do Sul. No formato digital, o solicitante preenche os dados do cartório de origem e recebe o arquivo autenticado por e-mail após a compensação das taxas locais de emolumentos.

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