Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder adquirir, portar e utilizar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite a comercialização, aquisição e posse do equipamento, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes e atendam às especificações técnicas que ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
Segundo o texto da lei, o spray poderá ser utilizado exclusivamente para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou à liberdade sexual da vítima. O dispositivo é classificado como um instrumento de menor potencial ofensivo, composto por oleorresina de capsicum — princípio ativo da pimenta — ou outros extratos vegetais autorizados.
Compra terá exigências e controle
Para adquirir o equipamento, a interessada deverá comprovar que possui 18 anos ou mais, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O trecho do projeto que permitia a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos, mediante autorização dos responsáveis legais, foi vetado durante a sanção presidencial. Com isso, o acesso ao produto ficou restrito às mulheres adultas.
A legislação também estabelece novas obrigações para os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray. As lojas deverão manter o registro das vendas por cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do equipamento e alimentar um banco de dados que será criado pelo governo federal.
Outro ponto previsto é que o spray será de uso individual e intransferível, sendo proibida a comercialização de produtos que contenham substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Uso será permitido apenas em legítima defesa
A nova norma determina que o equipamento poderá ser utilizado somente em situações de legítima defesa, conforme prevê o Código Penal. A reação deverá ocorrer diante de uma agressão injusta, atual ou iminente, sempre de forma proporcional ao risco enfrentado.
A lei também estabelece que o uso do spray deve ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada, evitando excessos na reação.
Já os recipientes com capacidade superior a 50 mililitros passam a ser classificados como de uso restrito. Esses modelos serão destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Lei prevê programa nacional de capacitação
Além de regulamentar o acesso ao equipamento, a legislação cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa prevê ações educativas voltadas ao uso responsável do spray, orientações sobre os limites legais da legítima defesa, divulgação de informações sobre violência doméstica e dos canais oficiais de denúncia.
A implementação do programa ocorrerá de forma gradual e dependerá de regulamentação posterior do governo federal, que também definirá as normas técnicas para fabricação, comercialização e utilização dos dispositivos.